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26/02/2026Viver em condomínio traz inúmeras vantagens — entre elas, a sensação de maior segurança. Ainda assim, furtos e roubos podem acontecer, inclusive dentro das áreas comuns, como garagem, bicicletário ou hall de entrada. Quando isso ocorre, surge uma dúvida importante: quem deve arcar com os prejuízos?
Responsabilidade do condomínio: o que a lei diz
Segundo especialistas em direito imobiliário, a responsabilidade do condomínio por furtos ou roubos ocorridos nas dependências do prédio depende do que está previsto na Convenção ou no Regimento Interno do condomínio.
- Sem cláusula expressa: na maioria dos casos, o condomínio não tem obrigação de indenizar o morador que sofreu o prejuízo — seja na área comum, seja na garagem ou na própria unidade – justamente porque não há regra interna que imponha esse dever.
- Com previsão na convenção: se a Convenção ou o Regimento Interno trouxerem uma cláusula que determine que o condomínio responde por furtos ou roubos, então a responsabilidade pode ser estendida ao prédio — e isso vale tanto para áreas comuns quanto para certas situações específicas.
Quando o condomínio pode ser responsabilizado mesmo sem previsão interna?
Ainda que a regra geral seja a ausência de responsabilidade, há exceções em que o condomínio pode sim ser chamado a indenizar:
- Falha comprovada na segurança: se for demonstrado que um sistema de segurança existente — como portaria, câmeras ou controle de acesso — falhou ou não foi operado corretamente, causando diretamente o furto, pode haver culpa do condomínio ou da empresa prestadora de serviço.
- Omissão ou negligência dos colaboradores: se a ação criminosa foi facilitada por um erro grosseiro de funcionários contratados ou supervisionados pelo condomínio, isso pode configurar negligência.
IMPORTANTE: Nesses casos, a responsabilização não é automática — é preciso provar o nexo de causalidade entre a falha e o furto, o que geralmente ocorre em processos judiciais.
E quando o furto ocorre dentro da unidade privativa?
No caso de furtos dentro do apartamento do morador, a regra é ainda mais rígida: o condomínio raramente responde por prejuízos dentro de unidades autônomas, a não ser que haja previsão específica no estatuto interno ou que se comprove participação direta de funcionário do condomínio no crime.
Boletim de ocorrência e seguro residencial
Sempre que um furto ocorre dentro do condomínio, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência — isso formaliza a ocorrência e pode ser essencial caso o morador deseje buscar reparação na Justiça.
Além disso, o seguro residencial pode cobrir furtos e prejuízos, independentemente da atuação do condomínio. É uma alternativa importante para proteger o patrimônio dos moradores. (Observação: isso não substitui a análise da convenção condominial.)
Em resumo, o condomínio não é automaticamente responsável por furtos ocorridos nas áreas comuns ou nas unidades privadas. A responsabilização depende, sobretudo:
- da existência de previsão expressa na Convenção ou no Regimento Interno;
- da comprovação de falhas operacionais ou omissões relevantes na segurança;
- de provas claras em casos de eventual ação judicial.
Por isso, é essencial que síndicos e moradores conheçam bem as regras internas do condomínio, mantenham canais de comunicação eficazes e, se possível, adotem medidas preventivas de segurança, como controle de acesso e monitoramento, que reduzam significativamente o risco de furtos.
Quer entender melhor como o condomínio em que você vive trata essas questões? Consulte a Convenção Condominial e o Regimento Interno — eles são a base para qualquer decisão nesses casos.
Fontes jurídicas e jurisprudência
Essas fontes explicam como a legislação e os tribunais brasileiros tratam a responsabilidade civil do condomínio em casos de furtos:
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT): esclarece que, em regra, o condomínio só responde por furto em áreas comuns ou unidades privativas se houver cláusula expressa na Convenção ou Regimento Interno.
Link da consulta: “O condomínio responde por furtos ocorridos dentro das unidades privativas?” TJDFT – responsibilidade por furtos em unidade privativa -
Decisões judiciais no Brasil: entendimento predominante de que o condomínio não responde por furtos em áreas comuns na ausência de previsão na convenção, com base em decisões de tribunais estaduais e interpretação do STJ.
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