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02/09/2025A violência doméstica não se limita ao espaço privado da casa. Cada vez mais, elevadores, halls e garagens de condomínios se transformam em cenários de agressões brutais — muitas vezes flagradas por câmeras de segurança e expostas em telejornais e redes sociais. Casos recentes, em que mulheres foram espancadas por companheiros dentro de elevadores, chocaram o país pela crueldade e pela ausência de chance de fuga ou socorro imediato.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, mais de 21 milhões de brasileiras sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses, o maior índice já registrado. Em 91,8% desses casos, a agressão ocorreu na presença de terceiros — o que evidencia a necessidade de ação de quem vive e trabalha nos condomínios.
“Isso reforça a importância da atuação de quem vive e trabalha nos condomínios”, afirma Marcela Nery, diretora da área das Administradoras de Condomínio da CMI/Secovi-MG.
A lei em Minas Gerais e o debate atual
Durante a pandemia, a Lei Estadual nº 23.643/2020 obrigava síndicos e administradores de condomínios residenciais a comunicar às autoridades competentes, em até 24 horas, qualquer ocorrência ou indício de violência doméstica e familiar de que tivessem conhecimento.
A norma perdeu vigência ao fim do estado de calamidade pública, mas o tema segue em debate. Tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei nº 344/2023, que propõe tornar permanente essa obrigação, retirando a limitação da validade da regra. O texto está em análise nas comissões de Justiça e Segurança Pública.
Responsabilidade legal e moral dos síndicos
Mesmo sem a lei estadual em vigor, os síndicos têm responsabilidades importantes. Ignorar ou se omitir pode configurar crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, quando há possibilidade de ajudar sem risco pessoal.
Denunciar não é apenas um dever legal — é uma medida que protege vidas, fortalece a segurança do condomínio e demonstra compromisso com o bem-estar coletivo.
“O síndico não pode se omitir; mesmo que não presencie diretamente o ato, ele deve levar adiante qualquer informação consistente recebida de moradores ou funcionários, pois a denúncia é uma ferramenta de proteção e responsabilidade social”, destaca Marcela Nery.
O papel dos moradores
A responsabilidade também recai sobre os condôminos. Moradores devem comunicar ao síndico qualquer situação suspeita ou presenciada. Muitas vezes, é o olhar atento de vizinhos que possibilita a intervenção rápida e a proteção de uma vítima.
“A atuação responsável dos síndicos e dos moradores é essencial para garantir ambientes seguros e acolhedores para todos. Nossa entidade reforça o compromisso do setor condominial com a proteção da vida e o cumprimento da legislação”, completa a diretora da CMI/Secovi-MG.
Canais oficiais de denúncia
Se você presenciar ou tiver conhecimento de uma situação de violência doméstica, não se cale. Procure ajuda nos canais oficiais:
- 180 – Central de Atendimento à Mulher (gratuito, confidencial, 24h)
- 181 – Denúncia anônima
- 190 – Polícia Militar (casos urgentes)
A violência doméstica é um problema coletivo e exige ação conjunta. Síndicos e moradores têm papel fundamental na proteção das vítimas e na construção de condomínios mais humanos, seguros e solidários. O silêncio nunca deve ser opção.
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Fonte: QUANTUM
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