Golpe: Criminosos têm se passado por coletores de exames e “inspetores do coronavírus”
23/03/2020Qual o papel do Síndico no Coronavírus?
27/03/2020Mais do que nunca, a prioridade agora é proteger pessoas que apresentem quadros de resfriados, sintam-as febris, tenham mal estar. E também aqueles que estão acima dos 60 anos – grupo potencialmente vulnerável – mesmo que não apresentem nenhum estado gripal.
Quando falamos dos funcionários da Portaria do Condomínio isso não é diferente. Avaliar a equipe da portaria, se existem funcionários que apresentem algum sintoma ou alguém potencialmente vulnerável, é essencial e obrigatório.
O descumprimento de regras que visam proteger a saúde dos profissionais está sujeito à multa e outras medidas judiciais de emergência.
Destacando que são crimes contra a saúde pública propagar doenças (art. 267 do Código Penal – CP) e descumprir determinações do poder público para evitar propagação de doença contagiosas (art. 268 do CP). Fonte: André Luiz Junqueira
O gestor condominial deve ter a cautela de solicitar parecer do seu jurídico antes de praticar qualquer dos atos mencionados ou recomendados neste trabalho.
Não podemos deixar de mencionar a conscientização e responsabilidade que o condomínio deve ter ao deixar o porteiro que apresente sintomas ou o idoso suscetível a essa grave pandemia.
E agora não sabe o que fazer? Como vai substituir tão rapidamente o porteiro?
A Quantum pode ajudar!
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