A importância de contar com porteiro bem treinado
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Contudo, antes de implementar alguma novidade é importante estar atento aos pontos negativos da portaria virtual e analisar cuidadosamente se as vantagens superam os riscos. Quer saber como funciona e quais são as vantagens e desvantagens de contratar um serviço de portaria remota? Então, continue a leitura e descubra tudo sobre o assunto neste post!
Entenda como funciona a portaria virtual para condomínios
No sistema de portaria virtual, o porteiro que ocupava uma cabine na entrada do condomínio cede lugar aos recursos tecnológicos e aos agentes remotos que fazem a monitoração de todo o local em tempo real. Com o auxílio de câmeras de segurança, fechaduras eletrônicas, sistemas de biometria e sensores de vozes e de presença, eles controlam todo o fluxo de pessoas no condomínio.
As principais vantagens oferecidas pelo sistema de segurança remota se relacionam aos funcionários:
- redução das despesas com mão de obra, visto que a figura do porteiro passa a ser dispensável;
- a diminuição do risco de sofrer ações trabalhistas pelo pessoal reduzido;
- o aumento da segurança interna ao eliminar a possibilidade de falha humana ou então a comum ocorrência em que o porteiro é rendido em ações criminosas;
- a redução da probabilidade de conflitos pessoais entre porteiro, síndico e condôminos.
Conheça as desvantagens da portaria virtual
As principais desvantagens são:
- o custo de implementação é, muitas vezes, elevado em decorrência da necessidade de instalação de diversas câmeras, sensores e comunicadores;
- os equipamentos de tecnologia não têm duração perpétua, pois há necessidade de manutenção, além da constante mudança tecnológica que exige atualização. Assim, o gasto com manutenção e incrementos na infraestrutura será recorrente, por mais que se analise apenas o custo inicial de implementação;
- a possibilidade de falhas tecnológicas, bem como de energia e internet, pode deixar os condôminos desassistidos. Vale ressaltar que algumas empresas contam com o sistema no break, o que possibilita a permanência do serviço nos casos de panes elétricas breves, mas será essencial contar com, ao menos, duas redes de internet para garantir constância na comunicação com a central;
- a ausência de uma pessoa fisicamente presente no condomínio faz com que várias questões como o auxílio e o pronto atendimento a idosos, pessoas com deficiência ou problemas de locomoção seja inexistente, o que pode ser um empecilho para a implementação em diversos condomínios;
- condôminos com pouco domínio da tecnologia terão dificuldades com o uso do sistema, podendo criar até mesmo vulnerabilidades na segurança pela falta de compreensão das diretivas e protocolos da portaria virtual;
- se a única pessoa contratada pelo condomínio com portaria virtual for o zelador, ele fica sobrecarregado e corre o risco de não atender a todos com a presteza necessária, causando insatisfação e conflitos;
- a dificuldade no recebimento de encomendas aumenta, pois os condôminos passarão a depender de um zelador presente no condomínio ou, então, que as mercadorias cheguem apenas em dias e horários em que há alguém em casa;
- problemas com falhas no serviço de segurança remoto nem sempre contam com a garantia contratual de cobertura pelos danos sofridos. Por outro lado, se essa cobertura existe de maneira satisfatória, isso encarece o contrato, o que pode fazer com que o condomínio não consiga a economia inicialmente almejada;
- como a portaria é remota, visitantes passam muito tempo do lado de fora, na rua, até conseguir entrar no condomínio — uma situação incômoda em tempos de frio e chuva, podendo também ser algo perigoso em horário noturno ou em locais com maior risco;
- há uma ausência de eficácia no atendimento em condomínios muitos grandes, pois é difícil dar instruções para a locomoção dos visitantes em locais com vários acessos, torres. Ou seja, a possibilidade de se perder dentro do condomínio aumenta.
A decisão final pela instalação do serviço compete à assembleia e requer muita cautela. Afinal, é necessário analisar se o serviço atende às especificidades e necessidades do condomínio.
Fonte: Falleiros Advocacia