A Terceirização na LGPD
03/06/2021Saiba a quem recorrer quando encontrar problemas no condomínio
22/06/20216 comportamentos comuns que são proibidos!
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Não pode expor inadimplentes de maneira pública
Um dos papéis mais chatos de ser síndico é, sem dúvida, ter que cobrar moradores que estão com a taxa do condomínio atrasada.
Sim, o síndico pode – e deve – realizar esse tipo de cobrança, entretanto, precisa saber COMO realizar essa abordagem de maneira a não constranger o morador em questão.
É proibido, por exemplo, colocar o nome ou o número do apartamento em quadros de aviso, com indicações de cobrança ou atraso.
O constrangimento de moradores é completamente proibido, mesmo que pessoalmente.
A cobrança deve ser feita de maneira profissional e amigável.
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Não pode conceder descontos para inadimplentes
Ainda falando da taxa condominial – sim, esse é o principal ponto de divergência em muitos condomínios – e do que o síndico não pode fazer sobre esse tópico, entramos na seara dos descontos concedidos a quem está inadimplente.
O ideal é que o regimento interno do condomínio aborde esse tema tão delicado, deixando claro as políticas da assembleia.
É importante descrever os tipos de negociações que podem ser realizadas com quem está devendo, para quem ninguém se sinta prejudicado, principalmente os moradores que estão em dia com suas obrigações.
O ideal é que o síndico proponha um parcelamento da dívida e não abatimento de juros e taxas.
De qualquer maneira, o síndico não pode conceder descontos aos inadimplentes uma vez que o dinheiro não é dele, mas sim de todo condomínio.
Lembre-se que o nome do morador portador da dívida também não pode ser revelado. É por isso que recorrer ao regimento interno e à Lei é a melhor solução para esses casos.
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Não pode deixar de prestar contas quando requisitado
Qualquer morador do condomínio pode solicitar uma prestação de contas, a qualquer momento e, entre a lista com o que o síndico não pode fazer, está se recusar a apresentá-la.
O ideal é que a cada ano ou semestre o síndico faça uma apresentação em assembleia, para demonstrar a movimentação financeira do condomínio, seus gastos e arrecadação. Entretanto, mesmo com essa prática, o síndico não pode se recusar a fazer uma prestação para um condômino que a solicitar.
Novamente, o dinheiro não é do síndico, mas sim do condomínio.
Da mesma maneira, um síndico quando substituído por outro, não pode reter documentos ou contratos. Tudo deve ser repassado de forma transparente para a nova gestão.
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Não pode realizar obras ou contratar serviços que impactem financeiramente o condomínio, sem anuência prévia da assembleia
Na mesma linha de raciocínio de que o dinheiro do condomínio, é do condomínio, o síndico não pode investi-lo sem antes aprovar o gasto em assembleia. É claro que obras emergenciais podem ser realizadas sem a execução de uma coletiva, mas obras como as de embelezamento, por exemplo, devem ser votadas e acordas.
Outro ponto, o síndico não pode decidir, por exemplo, contratar um serviço de portaria remota, sem antes discutir o assunto em assembléia.
Gastos e serviços que impactam no orçamento e no dia a dia de todos os condôminos, devem ser discutidos entre todos os condôminos.
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Deixar de pagar compromissos financeiros do condomínio
Como dissemos, um síndico é como um administrador, que precisa gerenciar, entre outras coisas, as contas do local. Em alguns casos, há o apoio de uma administradora de condomínios, que irá garantir o pagamento de funcionários, direitos trabalhistas e outros contratos, como seguro e portaria virtual.
É importante deixar claro de quem é a responsabilidade dessas contas. O síndico, entretanto, tem que acompanhar cada gasto, garantindo o recebimento de recibos e notas fiscais.
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Não pode tomar partido pessoal em problemas entre moradores
Síndico pode fazer o que quiser? Não! Viver em grupo não é fácil e o síndico precisa ser o equilíbrio, e nunca mais uma fonte de tensão.
Os maiores problemas em estão relacionados aos gastos financeiros e ao convívio nas partes comuns dos condomínios, como salão de festas e piscina. Problemas entre vizinhos próximos, do mesmo andar ou de cima e de baixo, também podem causar muita dor de cabeça.
O que o síndico não pode fazer nesses casos? Tomar partido.
Qualquer problema de convivência deve ser resolvido buscando a conciliação e o meio-termo entre as partes. Se um acordo for impossível, novamente o regimento interno deve ser acessado. Em algumas situações, a Lei também pode, e deve, servir de base para a resolução de problemas.
Mediar é o papel do síndico.
(Fonte: Ohub Idéias)
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