Caixinha de Final de Ano
06/11/2019Como não errar na contratação de terceirizados para seu condomínio?
10/11/2019Existem muitas dúvidas sobre morar em condomínios, e elas se relacionam aos poderes do síndico, à assembleia e outros pontos. Há mitos sobre diversas questões, mas há também verdades.
Veja a seguir algumas bastante comuns na rotina condominial:
1.É possível expulsar morador do Condomínio?
Mito
Não há disposição legal expressa que preveja essa possibilidade. Entretanto, o condomínio pode conseguir expulsar um morador pela via judicial. E isso se fundamenta em dois pontos.
O primeiro é a função social da propriedade, que não é absoluto. Isso significa dizer que há um limite para uma pessoa com reiterado comportamento antissocial.
Ela pode ser multada (10 vezes o valor da taxa condominial), mas pode ser expulsa do condomínio pelo Judiciário, desde que fique comprovada a gravidade de sua infração.
2.Síndico pode demitir funcionário sem consultar os moradores
Verdade
De acordo com o Código Civil, uma das atribuições do síndico é a gestão do condomínio (art. 1.348, V), que inclui a contratação e a dispensa de funcionários.
Por ser sua responsabilidade, não precisa de aprovação dos moradores. Entretanto, ainda que exista essa autonomia, é interessante expor casos especiais em assembleia.
Elevação de despesas orçamentárias ou rateios extras para pagamento de indenização por demissão devem ser levadas aos moradores para que tenham ciência e mantenham a confiança no síndico.
3.Síndico pode destituir conselheiro
Mito
Não há previsão no Código Civil sobre destituição de conselheiro. Existe, porém, o chamado princípio da concordância das formas. Se o Conselho Fiscal é eleito por assembleia, poderá ser destituído por assembleia especialmente convocada para este fim. Salvo cláusula diversa da Convenção de Condomínio, basta a maioria simples para a destituição.
4.Síndico pode isentar multa e juros de inadimplente
Mito
A multa e os juros de inadimplência estão previstos na legislação. São recursos que pertencem à coletividade, não ao síndico. Ao isentar um inadimplente desses valores, pode ocasionar, além de deficiência no caixa do condomínio, um mal-estar em relação a outros condôminos.
A propósito, o síndico pode ser acionado judicialmente, nas esferas cível e criminal, pela atitude, por qualquer condômino que se sentir lesado. O que pode ser feito é facilitar as formas de pagamento.
5.O síndico deve estar à disposição dos condôminos 24h por dia
Mito
O síndico realiza a gestão do condomínio, mas não permanece o tempo todo à disposição. Ele deve estabelecer um horário determinado em que fica disponível para cuidar das tarefas. Fora desse período, o zelador pode ser o intermediário das demais ocorrências. O síndico será acionado apenas em casos urgentes.
6.A assembleia do condomínio é soberana
Nem sempre
A assembleia é soberana. Apesar de ela decidir sobre questões muito importantes na vida condominial, ela é limitada pela convenção de condomínio e pelas leis brasileiras. Isso significa que suas decisões devem estar de acordo com essas normas. Se contrariarem a lei, podem ser anuladas.
Os mitos e verdades sobre condomínios sempre surgem entre os moradores.
Em caso de dúvida, vale a pena conversar com o síndico, ler as normas internas e, para os mais curiosos, dar uma olhadinha no Código Civil, ou falar com a QUANTUM.
Estamos à disposição!
(FONTE: TudoCondo)