Procedimentos de Higienização segura nos condomínios pós pandemia
08/09/2020Golpes em condomínio: preparo dos porteiros é fundamental para evitar o problema
14/09/2020O que é LGPD ou Lei Geral de Proteção de Dados?
LGPD é a Lei Geral de Proteção de Dados, uma lei aprovada em agosto de 2018 no Brasil que impôs regras sobre o tratamento de dados pessoais e que tem como finalidade proteger o direito à liberdade, privacidade e livre desenvolvimento dos cidadãos.
A lei não diz respeito apenas às informações mantidas em sistemas online, mas sua criação foi motivada pela complexidade que o tema gestão de dados ganhou na economia digital.
Afinal, estamos na era da Informação, um período marcado pela hiperconexão e coleta contínua de uma quantidade imensa de dados (o que chamamos de big data).
Entre esses dados estão os dados pessoais, que, segundo a LGPD, são quaisquer informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável.
As regras da LGPD valem tanto para pessoas físicas quanto jurídicas (públicas e privadas), mas ela serve principalmente para que empresas e órgãos públicos sejam mais transparentes e responsáveis no manejo de dados alheios.
LGPD e o controle de acesso nos condomínios
Condomínio não é pessoa jurídica, mas é “ente despersonalizado”. Contudo, os advogados entendem que a nova lei atinge os Condomínios, pois protege direitos fundamentais do ser humano a liberdade e a privacidade.
A recomendação é que os Síndicos, colaboradores e moradores cumpram a nova legislação com relação aos cuidados na captação, armazenamento de dados de condôminos, locatários e outros moradores.
Podem ser considerados dados pessoais aqueles pertencentes ao cadastro dos moradores, contatos de email, contatos telefônicos e até mesmo grupos de transmissão de WhatsApp.
Como o artigo 2º da lei garante o respeito à privacidade, os moradores de Condomínios não poderão ter seus dados pessoais e nem mesmo sua privacidade vazados nas redes sociais e muito menos “vendidos” para sites de compras ou para empresas que adquirem esses dados para uso em telemarketing, por exemplo.
Outra mudança importante introduzida pela nova lei é que os moradores de Condomínio terão direito ao acesso ou correção de dados armazenados no sistema informatizado do Condomínio.
O artigo 18 dá esse direito ao Condômino. Inclusive pode pedir correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
É obrigação do morador manter seus dados pessoais atualizados, especialmente contatos telefônicos, email e WhatsApp para possíveis intercorrências. E esses dados não podem ser fornecidos a terceiros, em hipótese nenhuma.
Os Síndicos e as Administradoras são peças fundamentais na aplicação dessa lei nos Condomínios. É que eles são considerados os controladores ou operadores de todo o sistema de informação.
Por isso, devem ficar atentos ao artigo 42, que prevê penalidades. O artigo é bem claro pois determina punição quando o tratamento desses dados pessoais causar danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos ou outras violações de dados pessoais.
Desta forma, alertamos para que todas as informações dos moradores de Condomínios sejam mantidos em sigilo. Os Síndicos e Administradoras devem evitar prestar informações dos moradores a terceiros ou a outros moradores, a não ser que haja o consentimento por escrito do titular dos dados. Isso evita até mesmo a aplicação de golpes.
O Síndico também deve tomar o máximo de cuidado ao tratar todo o conteúdo do Condomínio, inclusive dos colaboradores e prestadores de serviços.
As regras são as mesmas para prestar informações de funcionários e moradores envolvidos em ocorrências policiais: dados só devem ser fornecidos mediante solicitação por escrito de autoridades policiais e jurídicas, de preferência, com acompanhamento de advogados.
No vídeo abaixo, o advogado especialista em condomínios, André Junqueira, explica que coletar e armazenar dados pessoais (comum ao cadastrar moradores e visitantes) precisa ter um interesse legítimo que justifique a prática – nesse caso, a segurança.
Ainda assim, é preciso ter muita cautela para não coletar dados em excesso. Assista e saiba mais!
Fonte: Sindicond/Secovi
Entre em contato:
WhatsApp – (11) 99433‑5829
E-MAIL: contato@quantumcomodidade.com.br