LGPD e Condomínios
10/09/20205 medidas simples para engajar o condomínio na reciclagem
15/09/2020No ambiente condominial, além dos cuidados essenciais com limpeza e organização para o bem-estar e convívio harmonioso entre todos os moradores, é fundamental a precaução, investimento, treinamento e atenção, para não colocar em risco a segurança do condomínio e de todos que nele habitam.
Criminosos desenvolvem variadas situações para tentar invadir condomínios e roubar moradores, se aproveitando, inclusive, de certas fragilidades, como o atual momento da pandemia. Na capital paulista, por exemplo, já houve relatos de que criminosos, usando máscaras e com panfletos nas mãos, alegavam ser agentes públicos de saúde que precisavam vistoriar o condomínio para verificar o combate ao coronavírus – prática que não é feita por prefeituras, nem pelo governo estadual. “Os criminosos aperfeiçoam seus métodos a cada dia e, portanto, é preciso preparar síndicos, conselheiros, porteiros, demais funcionários e moradores com informações, em ações conjuntas e coordenadas para que, assim, seja possível combater a criminalidade e garantir a segurança, cumprindo uma das principais características do condomínio: a de ser um lugar mais seguro para morar”, fala o Gestor de Núcleo Gerencial, Luiz Tofoli, que contribuiu para a elaboração de uma cartilha para o Grupo Graiche – empresa que atua na área de administração de condomínios -, voltada para síndicos, trabalhadores e moradores, listando os golpes mais comuns praticados nas unidades condominiais e dicas para evitá-los.
Entre os golpes mais comuns, estão os que envolvem falsa entrega e criminosos caracterizados como prestadores de serviços.
Abaixo citamos os principais atos criminosos
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Golpe do Falso Hóspede/Parente
Uma pessoa liga para o telefone da portaria do condomínio, se identifica como morador e informa que determinadas pessoas são parentes e ficarão hospedadas em seu apartamento. Informam ainda que os mesmos já têm as chaves e passam seus nomes completos e número de RG (falsos), dando confiabilidade à situação.
O que fazer: Não aceitar liberação por telefone, somente pelo aplicativo do condomínio, por interfone ou pessoalmente. Caso o condomínio queira ter este tipo de liberação, a portaria deve recebê-la pelo sistema web do condomínio, ter dados para conferir se a pessoa é realmente morador ou algum sistema de senha e contrassenha.
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Golpe do falso Agente de Saúde para COVID-19
Criminosos chegam com avental, crachá falso, aparelhos e apetrechos, simulando serem agentes de saúde, da Vigilância Sanitária ou outro órgão do governo, com a justificativa de avaliar as áreas do condomínio, aplicar vacinas da gripe ou fazer testes para identificar casos de Covid-19.
O que fazer: Não permitir a entrada. Nenhuma ação municipal ou estadual é realizada em área privada. Avisar ao síndico e checar junto à Vigilância Sanitária. Na insistência, chame a Polícia Militar (190).
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Golpe do falso morador caracterizado
Golpista caracteriza-se com roupas, detalhes pessoais e características marcantes de um morador ou grupo de moradores e tenta entrar no fluxo do portão de pedestres, confundindo o porteiro. Os criminosos estudam a comunidade, hábitos, fazem amizade com funcionários das unidades ou dos arredores, a fim de terem as melhores informações para a invasão. Procuram se misturar ao público típico.
O que fazer: O porteiro não deve permitir a entrada, mesmo que tenham outras pessoas conhecidas para entrar. Barre todos enquanto não tiver certeza de que é morador. Na dúvida, olhe sempre para o rosto, porém, sem se aproximar (de dentro da guarita ou pela câmera) e não tenha receio de fazer perguntas para tirar a dúvida.
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Golpe do falso funcionário de empresas concessionárias ou correio
O golpista estudou a região e sabe em quais dias a leitura dos consumos deve ser feita e tenta entrar alguns dias antes no condomínio, disfarçado. Após a entrada, pode tentar render a portaria e liberar a entrada dos comparsas ou arrombar apartamentos para executar furtos.
O que fazer: O porteiro deve verificar o crachá do funcionário da concessionária e, em hipótese alguma abrir a guarita ou deixar que ele transite sozinho nas dependências do condomínio. Chame o zelador ou o agente de manutenção para acompanhá-lo, caso a verificação tenha sido satisfatória.
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Golpe da carteirada do falso agente da polícia ou advogado
Os golpistas fingem serem policiais civis ou federais. Articulam bem, fazem extrema pressão, pedindo pressa na abertura do portão e ameaçando os porteiros por crime de obstrução da Justiça ou outra falta similar. Geralmente, procuram confundir e amedrontar rapidamente o porteiro para conseguirem a entrada. Dentro, rendem o porteiro e buscam apartamentos previamente escolhidos.
O que fazer: Não ceder a nenhuma pressão. Não sair da portaria. Pedir calma e explicar que o responsável está sendo acionado. Os porteiros devem chamar o zelador, gerente predial ou síndico para verificar os crachás funcionais e os mandados expedidos pala Justiça. Caso não tenham, a entrada não é permitida. Na insistência, chamar a Polícia Militar (190).
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Visitante rendido ao chegar a pé no condomínio
Quando o visitante, a pé, se aproxima da portaria para entrar no condomínio, é rendido por criminoso que finge acompanhá-lo para entrar no local. Há casos em que o golpe é praticado por mais de um criminoso, mas quando eles chegam à portaria junto ao visitante, se passando por acompanhantes, muitas vezes o porteiro pede apenas a identificação de uma das pessoas. O real visitante se identifica e o morador autoriza que o porteiro libere a entrada.
O que fazer: O porteiro deve coletar os dados de todas as pessoas que chegarem à portaria e repassá-los ao morador para conferência.
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Golpe do falso corretor de imóveis
O meliante finge ser um corretor de imóveis, já analisou o condomínio e sabe dos apartamentos à venda. São eloquentes, amáveis, prestativos e oferecem uma polpuda comissão de um negócio que está quase fechado.
O que fazer: As visitas só podem ocorrer, em qualquer hipótese, mediante liberação do proprietário por escrito, indicando os nomes dos corretores habilitados para mostrar o apartamento, com nome, RG e CRECI (registro dos corretores).
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Golpe do visitante de alto nível na chuva
Uma pessoa de porte elegante, fino, bem vestido e que marcou reunião ou visita com um cliente, mas não se lembra do apartamento. Vai pegar o cartão na bolsa e pede para fazer isso ao abrigo da chuva. Após entrar, rende a portaria e libera a entrada dos outros criminosos.
O que fazer: Cordialmente, explique que não há permissão para abrir o portão sem a identificação e sem o prévio aviso do morador quanto à visita, e que irá confirmar com o condômino. Na insistência, chamar a Polícia Militar (190).
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Golpe da falsa grávida
Uma moça grávida, incomodada pela gestação avançada e necessitada de ir ao banheiro. Quem não ajudaria? Mas ao estar do lado de dentro e ainda no interior da guarita, vai render o porteiro e liberar a entrada de outros criminosos.
O que fazer: Apenas cumprir a regra de segurança do condomínio é o suficiente. Não deixar qualquer pessoa desconhecida e sem autorização entrar e não permitir que ninguém entre na guarita, a não ser pessoas autorizadas pelo condomínio. Mantenha a portaria sempre fechada para a certeza de que este posto não será rendido.
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Golpe do visitante com ótima aparência
Com charme e simpatia, principalmente uma mulher se passa por visitante, envolvendo o porteiro em sua conversa e, sem levantar suspeitas, o porteiro a deixa entrar no condomínio. Ele, então, é rendido.
O que fazer: O porteiro deve ser extremamente cauteloso, não mudando os procedimentos de segurança, jamais. Peça sempre a identificação e confirme com o morador se ele realmente está aguardando aquela visita.
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Golpe da entrega que não cabe no “passa volumes”
Após analisar a rotina de entregas na portaria, o criminoso se passa por entregador, informando ter uma encomenda para um apartamento. Nessa análise feita pelo criminoso, ele identifica, muitas vezes, que o morador não se encontra na residência, o que facilita a aplicação do golpe, pois o porteiro lhe pedirá que deixe o pacote a ser entregue no espaço de “passa volumes”. O pacote, porém, é propositalmente maior do que o espaço comporta, fazendo com que o porteiro abra a clausura para poder receber a encomenda. Neste momento, ele é rendido pelo criminoso.
O que fazer: Em hipótese alguma abrir a clausura e a portaria. Peça para que o entregador, por favor, coloque o pacote dentro da clausura, no chão e saia. Quando a pessoa estiver do lado de fora da clausura e o portão fechado, pegue o pacote.
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Golpe da carteirada pelo falso agente fiscal da dengue
Geralmente, chegam em duas ou mais pessoas, com roupas e crachás falsos da municipalidade, dizendo serem do serviço de verificação de áreas e pulverização para combate ao mosquito que transmite a dengue.
O que fazer: Não deixe entrar sob nenhuma hipótese. A municipalidade faz pulverização somente na área pública. Chame a Polícia Militar (190). Em caso de dúvidas, entre em contato com a subprefeitura da região.
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Pessoa assaltada, desesperada querendo usar o telefone ou beber água
Geralmente, nos sensibilizamos com esta situação, que pode atingir qualquer pessoa. Mas independente do senso civilizatório e da empatia ao problema do outro, as regras de segurança estão acima disso.
O que fazer: Não abandone a portaria e não deixe, sob nenhuma hipótese, que a pessoa entre. Se quiser ajudar, entre em contato com a Polícia Militar (190) e, caso tenha percepção de que a pessoa está machucada, também acione o SAMU (192).
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Golpe do falso entregador
O criminoso rende um entregador de produtos alimentícios, lavanderia e outros produtos que possam ensejar a necessidade de entrega no próprio apartamento, geralmente por ter informações privilegiadas na empresa fornecedora.
O que fazer: Não deixe entrar. Entregadores não podem adentar as dependências do condomínio sob quaisquer hipóteses. Caso o morador esteja enfermo ou em quarentena, entre em contato com o zelador ou outra pessoa da equipe que possa retirar esta encomenda e levá-la à unidade. Este procedimento é apenas em caso de doença. É dever do morador retirar suas encomendas na entrada do condomínio, preservando sua família e seus vizinhos.
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Golpe do falso prestador de serviços
Com informações privilegiadas de dentro de empresas prestadoras de variados tipos de serviços, como tv a cabo, telefonia, aquecedores, ar condicionado, etc., criminosos têm conhecimento de que um apartamento agendou a realização de um trabalho a ser feito em sua residência. Trajando o uniforme da prestadora do serviço, os criminosos chegam antes do horário agendado e, como o morador já avisou ao porteiro sobre a visita de funcionários da empresa, a entrada é autorizada. Na maior parte dos casos, os golpistas escolhem alguns apartamentos e rapidamente os arrombam, prendem as famílias e subtraem o que for de valor.
O que fazer: Quando o morador avisar sobre a visita, pergunte qual o horário agendado para a chegada dos profissionais. Se a chegada da equipe prestadora de serviço acontecer antes do horário marcado, não libere a entrada e, em todas as ocasiões, o porteiro deve pedir o documento de identificação com foto; crachá funcional com o mesmo nome do documento de identificação; ordem de serviço com os dados de data, horário, apartamento e trabalho a ser feito. Lembre-se que o proprietário autoriza a entrada por interfone, sem saber quem são as pessoas, na maioria das vezes. Na dúvida, entre em contato com o proprietário, peça a ele que fale com a empresa prestadora do serviço e solicite mais dados da equipe.
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Golpe da “carona” no fluxo do portão de pedestres
Golpe muito praticado. Geralmente é aplicado em condomínios sem clausura ou com grande fluxo no portão de pedestres. Criminoso estuda o melhor momento, encosta no portão e pega carona no fluxo de pessoas. Para dar credibilidade, geralmente ele puxa conversa com uma das pessoas que estão entrando, para simular ao porteiro que ele é acompanhante ou visitante deste morador. Nem o morador, nem o porteiro desconfiam que se trata de um golpista.
O que fazer: Seguir as regras de segurança. Nenhuma pessoa desconhecida deve entrar. Se uma pessoa está acompanhada do morador, o porteiro deve abordar o morador e solicitar que ele informe quem é a pessoa estranha que está entrando com ele. Se o morador não atender ao pedido e ambos passarem direto, chame imediatamente a polícia (190), pois ele pode, inclusive, estar rendido pelo criminoso.
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Golpe da “embicada” na garagem. Se abrir, entra…
Carro imbica na entrada de veículos. Se abrirem o portão, o veículo entra e inicia a invasão, roubos de unidades, etc.
O que fazer: Não abrir em hipótese alguma o portão de veículos, caso não reconheça o condutor do veículo, mesmo que o carro tenha características conhecidas. É melhor que a triagem seja feita corretamente do que arriscar a segurança do condomínio.
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Golpe do carro semelhante ao do morador, buzinando e fazendo pressão na entrada.
Este golpe é melhor elaborado. O golpista analisa os hábitos do condomínio e, na maior parte das vezes, conta com dicas internas. Com informações privilegiadas, o criminoso obtém veículo com características idênticas a de um morador, sabe os horários em que funcionários novos estão na guarita ou rendição de horários de refeição por outros funcionários não familiarizados com as regras de segurança. Estuda fragilidades.
O que fazer: Seguir fielmente as normas de segurança. Não abrir o portão ou liberar a entrada do veículo caso a triagem facial não seja satisfatória. Não se intimidar com eventual buzinaço, pressão psicológica ou fila de veículos na rua. É tudo que o criminoso quer. Se não ver o condutor e identificar o mesmo como morador, trave o portão e acione o zelador ou gerente predial. Percebendo que é tentativa de invasão, acione a Polícia Militar (190).
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Golpe dos adolescentes entrando direto
Este golpe é mais comum do que se pensa. Há condomínios onde o trânsito de jovens é muito grande. Estes criminosos são jovens, menores de idade, bem vestidos e acima de qualquer suspeita. Geralmente, levantam o nome de outro adolescente por dicas ou pelas redes sociais e acabam ludibriando o porteiro, que libera a entrada. Ao terem acesso ao condomínio, invadem apartamentos e saem rapidamente com mochilas lotadas de pertences valiosos das unidades invadidas.
O que fazer: Nada além de cumprir o regulamento interno e as normas de segurança. Os visitantes devem ser triados e o representante do apartamento deve dar autorização para a entrada. Este processo de triagem, neste caso, é de extrema importância. Deve ser dado o nome completo do adolescente para o responsável da unidade liberar. Muito vezes, observa-se que o porteiro passa informação do tipo “tem uns amigos do seu filho aqui”, o que é errado. Dá a falsa impressão ao proprietário de que já são conhecidos.
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Assalto programado
Essa modalidade de golpe também é muito utilizada pelos criminosos, que se passam por funcionários de empresas de TV por assinatura e provedores de internet. Os golpistas enviam cartas em papel timbrado, pelo correio, em nome de prestadoras de serviços de tv a cabo, telefonia, provedores de internet, entre outros. A carta diz que a empresa está passando por um processo de modernização e que, para isso, é necessária a substituição do aparelho na residência do assinante.
O golpe é bem organizado, já que o assinante liga para o número de telefone indicado na carta, para agendar o serviço de troca de aparelhos, mas quem atende é um integrante da quadrilha que agenda, na verdade, a data do assalto.
O que fazer: Caso receba uma carta da sua operadora de tv a cabo e/ou do provedor de internet, ligue para os números oficiais que aparecem na fatura ou nos canais de comunicação das empresas (site).
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Golpe do aluguel por temporada
Um dos golpes mais recentes se utiliza da popularidade do uso de aplicativos digitais de aluguéis por temporada. O golpista busca nessas plataformas imóveis disponibilizados para locação temporária, os quais geralmente indicam, entre outras características do imóvel, o nome do proprietário. Pelo aplicativo, pede mais informações ao proprietário, se passando por interessado na locação. Munido de dados coletados nessas conversas, o criminoso, então, fala ao porteiro que fechou com o proprietário a locação temporária do imóvel (citando o nome do dono da residência e outras informações para convencê-lo de que realmente a locação foi feita).
O que fazer: Não abra o portão de maneira nenhuma. Peça a identificação da pessoa e em seguida contate o dono do imóvel para checar se trata mesmo de um locador. Caso não consiga falar imediatamente com o proprietário, diga que não houve nenhum aviso para liberação de entrada e avise a polícia (190).
Fonte:Grupo Pinzon
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