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16/12/2019Natal e Ano Novo | Como fazer a escala de funcionários no condomínio?
20/12/2019Pode ser muito complicado conciliar as opiniões dos moradores de um condomínio nas festas de fim de ano. Mas, com um pouquinho de bom-senso, percebemos que algumas regras do condomínio podem transformar a confusão em alegria e proporcionar um ótimo período de Natal e Ano Novo para todos.
Álvaro Fumis Eduardo, advogado especialista em Direito Imobiliário, confirma o uso da parcimônia como forte aliada: “Uma das regras mais fundamentais para a convivência harmônica em condomínio é o bom senso, sobretudo nos períodos de festas, quando há maior número de pessoas nos apartamentos e áreas coletivas”, conta.
Vale lembrar que essas festas familiares acontecem uma, duas vezes por ano e é necessário um pouquinho mais de tolerância com barulhos como: música, conversas em tom mais alto, cadeiras sendo arrastadas etc. Mas isso não impede que algumas pessoas fiquem aborrecidas com as inconveniências. É sempre bom se colocar no lugar do outro e não exagerar na festança.
Caso alguma regra seja violada, cabe o síndico aplicar as penalidades previstas pela Convenção de Condomínio e Regulamento Interno.
Barulho
Apesar de existir uma legislação específica como a “Lei do Silêncio” e “Lei de Zoneamento Urbano” em São Paulo, que definem horários nos quais o silêncio deve ser mantido, essas providências dificilmente surtem efeito durante as festas. Os órgãos públicos ficam com número reduzido de funcionários e não podem atender os chamados satisfatoriamente.
“Cada condomínio tem suas disposições e regras quanto ao barulho na Convenção e Regulamento Interno, as quais devem ser sempre respeitadas”, explica Álvaro. No caso de barulho em excesso, ligue para a portaria e peça para que entrem em contato com o apartamento que causa o problema para que ele diminua o volume. Caso não surta efeito, aguarde o dia seguinte e relate tudo no Livro de Ocorrências da portaria para que o síndico tome as devidas providências. De forma alguma vá resolver com o vizinho que incomoda, pois o abuso do álcool nessa época pode resultar em brigas.
Aluguel de áreas comuns
O critério para aluguel do salão de festas ou churrasqueira deve ser definido pelo regulamento interno do condomínio. Como as datas de final de ano são bastante disputadas, existem algumas opções a serem adotadas: vetar o aluguel de áreas comuns, evitando polêmicas; permitir sem restrição, respeitando ordem de “chegada” ou fazer um sorteio. É importante que o diálogo entre todos permeie a escolha e que cada um procure se informar sobre as normas específicas para seu caso.
Entregas
Essa regra é a mesma para todo o ano: “O condômino, quando contratar entrega de algum objeto ou produto, deve sempre avisar a portaria sobre o que irá receber. Isso facilita a liberação na portaria e evita atitudes de pessoas mal intencionadas”, indica o especialista.
Visitas
Quando as festas acontecem em áreas comuns é importante deixar uma lista de convidados na portaria para que o controle de entrada possa acontecer com sucesso. Vale pesquisar também se o seu condomínio limita o número de convidados para não extrapolar a regra. Já nas festas dadas dentro dos apartamentos, o proprietário deverá avisar com antecedência sobre o evento e autorizar, pelo interfone, a entrada de visitante por visitante, sempre buscando prevenir a entrada de pessoas mal intencionadas.
Fonte: Álvaro Fumis Eduardo, advogado especialista em Direito Imobiliário