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14/10/2021Um dos temas de maior repercussão entre as mais diversas questões jurídicas abordadas é a proteção do lar no contexto do cultivo caseiro, sobretudo em condomínios residenciais. Posso sofrer multa pelo cheiro de maconha no apartamento? Preciso informar ao síndico sobre meu HC para cultivo? Como evitar um flagrante ilegal em casa? Confira estas e outras respostas a seguir
O porteiro pode autorizar a entrada da polícia no meu apartamento?
Somente os residentes do imóvel podem permitir a entrada dos policiais. Isso inclui sua família, companheiros, amigos que vivam com você. Nem o porteiro, nem funcionários, nem sua visita ou qualquer outra pessoa que esteja no local que não seja residente do imóvel tem legitimidade para franquear o acesso ao imóvel.
A entrada da polícia em domicílio alheio para apuração de denúncia de tráfico ou cultivo só pode ser realizada mediante determinação judicial ou se houver uma justa causa que fundamente a urgência do ingresso dos policiais no imóvel, como, por exemplo, para prestar socorro a alguma vítima. A ausência do referido mandado judicial, portanto, só se justifica se houver uma situação de emergência/urgência.
Assim, para que a invasão ao domicílio seja lícita é necessário que haja uma justa causa demonstrada pelos policiais, sob pena de responsabilidade civil e criminal dos agentes que violarem o domicílio alheio sem o respeito ao devido processo legal.
Portanto, somente o próprio morador poderá autorizar a entrada dos policiais na ausência de um mandado de busca e apreensão. E essa autorização, segundo o STF, precisa ser gravada em vídeo para demonstrar que o consentimento foi livre de coação ou ameaça.
Tal entendimento já se encontra pacificado no STJ, porém, ainda há muita resistência dos Tribunais de Justiça dos Estados em aplicar esse entendimento. Sendo necessário que a defesa atue de maneira a levar o caso até os tribunais superiores, na maioria das vezes, para que a questão seja devidamente apreciada.
A entrada em minha casa é legal ou ilegal se alguém que esteja lá no momento (como família ou funcionário) autorizar a entrada, mas eu não autorizar?
Conforme respondido acima, somente o residente do imóvel poderá autorizar a entrada. Qualquer outra pessoa, sobretudo aquelas que não serão responsabilizadas pela conduta investigada, não possuem legitimidade para abrir o imóvel.
O raciocínio é simples: a casa é asilo inviolável de quem nela reside, é a fortaleza do morador. Portanto, somente o morador responsável pelo imóvel pode abrir mão da inviolabilidade. Somente o morador pode determinar quem nela pode entrar, permanecer ou sair. Assim, além do morador, somente o juiz de direito poderá suprimir essa autorização ou uma real situação de emergência. Logo, esteja pronto para proteger seu lar, pois ele é sua fortaleza e você é o único soberano!
Se meu uso for medicinal e eu tiver HC, o condomínio pode me multar por causa do cheiro?
As regras de convivência em condomínio pressupõem que a fruição dos direitos individuais ocorram de maneira a não incomodar os demais condôminos. Assim é que o barulho dos latidos de um animal, o som de uma confraternização, a realização de um culto doméstico ou o uso de substâncias que exalam odores fortes poderão ser motivos para que o morador seja notificado a cessar o incômodo gerado nos vizinhos.
O código civil estabelece previsão de multas para condôminos que tenham condutas antissociais e nisso devem ser entendidas aquelas condutas que causem abalo na harmonia condominial ou prejuízo financeiro ao condomínio. Portanto, independente do salvo-conduto para o cultivo e consumo da cannabis como medicamento, se esse uso for realizado de maneira a incomodar o seu vizinho com forte odor, você poderá sim ser notificado pelo condomínio e até mesmo multado pelo incômodo causado. Lembre-se, “dê dois, mas mantenha o respeito!”
O que posso fazer para evitar um flagrante ilegal em minha casa?
Existem inúmeras maneiras de se preservar na hora de um flagrante para garantir que a legalidade seja respeitada. Em se tratando de residência, a principal causa de nulidade de flagrantes ocorridos dentro de um lar é sem dúvida a violação do domicílio sem o mandado de busca e apreensão.
Para garantir que a legalidade seja reestabelecida após a violação do domicílio é fundamental que a Defesa da vítima do abuso cometido faça constar no Registro de Ocorrência que a violação do domicílio ocorreu sem o seu consentimento. Deve ser relatado, se for o caso, eventuais ameaças sofridas com riqueza de detalhes.
Outra grande aliada na autodefesa são as imagens que podem ser geradas no momento da abordagem. Eu sei que nem sempre os policiais, em especial os que violam ilegalmente domicílio alheio, permitem que sejam realizadas filmagens da abordagem. Assim, o ideal é você antecipar esse risco e instalar câmeras de monitoramento na entrada de sua residência, de preferência usando câmeras que gravem som, imagem e disponibilizem em nuvens as gravações. O investimento pode parecer alto, mas, lembre-se, a sua segurança não tem preço!
Estas eventuais imagens, sem dúvida, constituem ótima ferramenta de defesa em qualquer situação jurídica que envolve o domicílio. Lembre-se: a sua defesa começa por você, esteja preparado!
Preciso avisar o síndico do meu condomínio que eu tenho Habeas Corpus para cultivar em minha casa?
Você não precisa comunicar nem ao síndico, nem ao vizinho, nem à proprietária do imóvel caso este seja alugado ou a ninguém que possa imaginar. O cultivo terapêutico quando autorizado pela justiça é um ato de autonomia ligado à sua intimidade e privacidade, aliás, como qualquer cultivo. Portanto, não há a necessidade de comunicação prévia a quem quer que seja.
Uma informação que considero importante para quem pensa em buscar o Habeas Corpus é que geralmente o processo tramita em segredo de justiça. Portanto, até mesmo em respeito ao segredo de justiça o cultivo deve ser mantido em absoluto sigilo. Mas é bom lembrar que esse sigilo é em favor da privacidade do paciente. Assim, se for do interesse do paciente divulgar a existência do seu cultivo como forma de promover a cultura do cultivo caseiro ou do ativismo em favor da mudança da lei de drogas, não há nenhum obstáculo nisso.
O alerta que deixo, independente de ser sigiloso ou não, o importante é buscar a proteção jurídica e cumprir com rigor a decisão judicial que eventualmente conceder o salvo-conduto para o cultivo doméstico e tê-lo em mãos caso
Fonte: advogado Erik Torquato
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