Cuidado com o barato que sai caro: A escolha certa para a Portaria e Limpeza do seu Condomínio
23/10/20245 Motivos para ter a PORTARIA.JÁ! no seu Condomínio
06/11/2024Desde de 2017, quando foi aprovada a Lei da Terceirização, os condomínios podem contratar qualquer tipo de serviço. Desde então, é possível terceirizar atividades-fim como, por exemplo, o cargo de zelador. Antes disso, só era possível contratar para atividades-meio (vigilância e conservação, entre outros).
A Lei nº 13.429/2017 alterou a Lei nº 6.019/74, que dispõe sobre as relações de trabalho temporário, e a Instrução Normativa (IN) 2110 /2022 estabelece as normas para a contratação de cessão de mão de obra (porteiros, faxineiros, vigilantes, jardineiros), que irão desenvolver serviços contínuos e empreitada (trabalhos contratados com tempo determinado, como impermeabilização e pintura).
O QUE A LEI ESTABELECE
A Lei estabelece que o trabalho temporário deverá ser prestado por pessoa jurídica, devidamente registrada no Ministério do Trabalho, sendo responsável pela colocação de trabalhadores à disposição de outras empresas.
“Embora a terceirização possa facilitar o dia a dia do síndico e muitas vezes resolva problemas como a contratação de pessoal e absenteísmo, é preciso ter atenção às responsabilidades dessa contrapartida”, alerta a especialista em gestão condominial Rosely Schwartz, autora do livro Revolucionando o Condomínio (Ed. Benvirá) e membro do GEAC (Grupo de Excelência e Administração de Condomínios) do CRA-SP. “Por exemplo: a lei deixa claro que a empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços e o recolhimento das contribuições previdenciárias.”
Outro ponto: o empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso do prazo de 18 meses, contados a partir da demissão do empregado. Ou seja, não é possível demitir um funcionário do condomínio para recontratá-lo como terceirizado antes dessa quarentena.
Mesmo que a Lei da Terceirização impeça o reconhecimento do vínculo empregatício, é importante destacar que a terceirização não significa que haverá redução nos gastos com pessoal mas, sim, a possibilidade de o condomínio contar com pessoas mais preparadas, treinadas, e com a facilidade na substituição em caso de falta ou durante o período de férias.
ESCOLHA DA EMPRESA TERCEIRIZADA
A escolha da empresa terceirizada, que ficará responsável pelo recrutamento e por todos os recolhimentos trabalhistas, é um passo muito importante. Uma vez que o condomínio terá responsabilidade subsidiária nesta contratação, este poderá ser obrigado ao pagamento de diferenças apontadas por empregados na Justiça.
CUIDADOS
Rosely explica que, caso o condomínio pretenda terceirizar algumas ou todas as funções, utilizando uma empresa prestadora do serviço, os administradores deverão adotar vários cuidados. Entre eles estão:
- Pedir às empresas uma lista, com endereços e telefones de clientes com mais de dois anos de atendimento. Ir até o local e conversar com o síndico, com os empregados e alguns moradores;
- Avaliar os custos de várias empresas, que deverão enviar uma planilha com o detalhamento de todos os itens que farão parte dos custos. Além do salário e encargos de cada posto, deve-se incluir os uniformes, cesta básica, vale transporte, 1/12 avos das férias, 1/12 do 13º Salário;
- Verificar o tempo de atuação da empresa no mercado;
- O Condomínio deve consultar o Tribunal Superior do Trabalho para solicitar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e se há ações trabalhistas contra a empresa; consultar a Junta Comercial, o Cartório de Protesto, as Justiças Federal, Estadual e Municipal e até o site Reclame Aqui, para averiguar a situação atual da empresa;
- Aprovar essa alternativa em Assembleia, informando aos moradores todos os riscos que envolvem essa escolha, principalmente com relação ao fator segurança e à responsabilidade solidária e subsidiária, pois, caso a empresa não recolha os encargos trabalhistas, ou mesmo deixe de pagar os salários, o condomínio será obrigado a recolhê-los e quitar os vencimentos;
- Pedir que o Contrato de Prestação de Serviço seja bastante detalhado;
- Solicitar à empresa que apresente informações com os dados cadastrais (nome e CPF) referente aos que irão trabalhar no condomínio, possibilitando que o síndico faça um levantamento sobre esses empregados;
- Requerer cópia das folhas do Livro de Registro de Empregado, comprovando o registro do empregado;
- Pedir, todos os meses, que a empresa apresente folha de pagamento distinta para cada estabelecimento, contendo o nome dos segurados que prestaram serviço ao condomínio, cargo ou função, remuneração, descontos legais e a respectiva GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
- Solicitar o comprovante do seguro dos empregados que irão trabalhar no condomínio.
A especialista ainda alerta que não é recomendado que o condomínio tenha, por exemplo, o zelador registrado pelo condomínio e os demais empregados terceirizados. “Essa orientação é para evitar que o zelador dê ordem direta, sem recorrer ao coordenador da terceirizada. Caso isso ocorra, poderá gerar ações na justiça dos funcionários terceirizados, pedindo vínculo empregatício com o condomínio.”
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Fonte: QUANTUM