Coronavírus e os Condomínios
13/03/2020Coronavírus: saiba quais produtos de limpeza matam o vírus
18/03/2020Considerando todas as informações, será que é possível e justificável a proibição do condômino infectado por um vírus contagioso e que ainda não possui tratamento de entrar nas dependências do condomínio?
É importante lembrar que o Código Civil trás os direitos inerentes ao proprietário:
Conforme artigo 1.228 do Código Civil, o proprietário terá a faculdade de usar, gozar, dispor e reaver a coisa do poder de quem a tenha de forma injusta.
Mas será que o direito de propriedade do condômino infectado pelo coronavírus não deve ser suprimido pelo direito constitucional á saúde de toda a coletividade deste condomínio?
A proibição do condômino infectado não pode ser considerada já que o próprio Ministério da saúde informa que a transmissão se dará pelo ar ou contato pessoal próximo (menos de 1 metro), ou seja, dificilmente este condômino, dentro do seu apartamento, colocará em risco os demais condôminos das unidades vizinhas.
Portanto, recomenda-se nestes casos que a administração do condomínio e o síndico orientem o condômino para que o mesmo fique em tratamento dentro da sua unidade e não utilize as áreas comuns do condomínio.
O que fazer caso o condômino com coronavírus não respeite a orientação de se manter dentro da sua unidade?
Nestes casos, em que o condômino não se mantiver em tratamento dentro da sua unidade, não respeitando a orientação do síndico, este deverá acionar imediatamente a assessoria jurídica do condomínio para que seja lavrado um boletim de ocorrência contra o condômino infectado e posteriormente medidas judiciais restritivas contra o mesmo.
O advogado deverá, em casos extremos, acionar o judiciário, comparando a situação ao do condômino anti-social, pleiteando ordem judicial restritiva de direitos de uso da propriedade ou até mesmo a sua expulsão, mesmo que temporária, até que a doença contagiosa do condômino seja comprovadamente curada.
Fonte: DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS: Graduado em Direito pela Universidade Paulista; Pós-Graduado em Direito Imobiliário com ênfase em Direito Notarial e Registral pelo Legale; Especialista na área imobiliária e condominial; Sócio-Proprietário do escritório Teixeira e Reis Sociedade de Advogados
Dúvidas? Fale com a gente !
WhatsApp- (11) 99433‑5829
E-mail: contato@quantumcomodidade.com.br/