Comunicação entre Guaritas |Sistema de prevenção e combate a assaltos
11/03/2020Proibição de condômino com coronavírus no condomínio
16/03/2020Saiba como cercar suas áreas comuns de cuidados contra o vírus que está preocupando o mundo inteiro.
“Lava uma mão, lava a outra, lava uma mão, lava a outra…” O coronavírus é inimigo das mãos bem lavadas, principalmente.
O que causou desconforto para muita gente – principalmente para quem mora em prédio e divide áreas comuns como elevadores, por exemplo – foi a chamada quarentena domiciliar, que é o protocolo seguido pelos dois infectados pelo Covid-19, o nome oficial do coronavírus.
“Os vizinhos devem entender que, se a pessoa está em casa, é porque ela não precisa de cuidados hospitalares, mas está sendo acompanhada”, explica o médico infectologista do Hospital Israelita Albert Einstein, Jacyr Pasternak.
Esse também é o entendimento do Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH), do Grupo Santa Joana: “Estar em casa, com ambiente arejado e em ‘isolamento’ é a indicação dos infectologistas para os casos que não apresentam critérios de internação. Pessoas que não têm contato prolongado com a pessoa infectada, têm menor risco de adquirirem a doença.”
A privacidade do doente
Não há, hoje, nenhum dispositivo legal que obrigue quem está infectado pelo vírus a avisar seus vizinhos. “É uma forma de realmente proteger a privacidade de quem está doente”, explica o advogado especializado em condomínios Marcio Spimpolo.
Na quarentena domiciliar, a pessoa fica 14 dias em casa, sendo monitorada à distância. Caso apresente alguma alteração no seu quadro, deve ir ao hospital e estar sempre em contato com seus médicos.
Quem puder e se sentir à vontade, pode informar ao síndico. É só uma forma de ajudar o condomínio a manter as áreas comuns mais seguras.
Com essa informação em mãos, o síndico pode avisar sobre uma pessoa doente no condomínio, mas não a sua identidade. Ele deve apenas tomar todas as precauções necessárias de higienização e limpeza do condomínio para evitar que o vírus se espalhe.
Os estudos que temos até o momento descrevem uma permanência do vírus de até nove dias. Isto é, caso não seja removido através de limpeza. Por isso, o importante é intensificar as medidas de higiene e limpeza dos locais com grande circulação de pessoas”, aponta o SCIH, do Grupo Santa Joana.
A limpeza desses locais pode ser feita com álcool, alvejante, ou produtos com hipoclorito de sódio. O SCIH esclarece ainda que, após qualquer caso confirmado, a vigilância Epidemiológica de São Paulo entrará em contato e fornecerá as orientações pertinentes aos contatos próximos.
O que o condomínio deve fazer
Muitas administradoras já informaram seus clientes acerca dos cuidados a serem tomados. “Elaboramos um material baseado em uma circular do Hospital Israelita Albert Einstein e o enviamos para os clientes que solicitaram informações”, explica a gerente de marketing da administradora Lello, Angélica Arbex.
A Lar.app elaborou um vídeo com as informações básicas para os seus clientes. “Não precisa haver polêmica entre os moradores. Em um momento como esse, a convivência deve ser preservada”, pondera Tatiana Vecchi, responsável pelo marketing da administradora Lar.app.
Os próprios síndicos podem tomar medidas simples:
- cartazes de comunicação para os moradores
- oferecer um dispênser com álcool em gel perto dos elevadores em andares como garagens e térreo
- conversar com os colaboradores sobre medidas de higiene
Reforçar sobre a importância das mãos bem lavadas, por exemplo, já ajuda bastante. Não só contra o coronavírus, mas diversos tipos de doenças.
Manter sempre sabão e papel em todos os banheiros também é fundamental.
Os locais no condomínio que podem suscitar mais medo de uma possível infecção são os de grande circulação de pessoas e mais fechados, como os elevadores.
Vale apostar em uma limpeza mais frequente dos locais, assim como o percurso de chegada da maioria das pessoas: corrimãos e superfícies desde a entrada do condomínio até a chegada à unidade.
o funcionário deve usar luva, máscara e óculos”, ensina o médico infectologista Jacyr Pasternak.
A contaminação se dá através do contato das gotículas de tosse ou espirro com olhos, nariz ou boca. Se em uma situação hipotética em que alguém infectado passou pelo elevador, espirrou e o funcionário, por uma desatenção, ao limpar o ambiente, tocar o rosto com as mãos, o mesmo poderá ser infectado.
O que o condomínio não pode fazer
Logo que o surto de coronavírus começou, no início do ano, muita gente tomou atitudes que podem ser consideradas erradas e até ilegais.
Um condomínio em São Paulo, por exemplo, emitiu circular em que solicitava que chineses usassem apenas o elevador de serviço e máscaras para circularem pelo prédio.
Atenção, não mire suas ações em nenhum grupo específico. “Não é porque uma pessoa é chinesa que ela é portadora do coronavírus. Isso é preconceito”, aponta Angélica Arbex.
Nilton Savieto descartou a proibição de usar áreas como o salão de festas – pelo menos por enquanto – ou o fechamento de locais como a academia e a brinquedoteca, onde há maior aglomeração de pessoas. “Hoje não são necessárias medidas do tipo”, aponta ele.
Fique atento aos sintomas do coronavírus
Os sintomas do coronavírus são bastante similares aos de uma gripe comum:
- tosse
- febre
- mal estar
- dores no corpo
- dor de garganta etc.
O Ministério da Saúde adiantou o calendário de vacinação deste ano, de forma a minimizar os danos das gripes comuns.
Fonte: Sindiconet
Dúvidas? Fale com a gente !
WhatsApp- (11) 99433‑5829
E-mail: contato@quantumcomodidade.com.br/