Condomínio pós-pandemia: lições que vieram para ficar
07/12/2021Síndico e condômino: reflexões para 2022
29/12/2021A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo emitiu uma liminar proibindo um condômino antissocial de circular pelas áreas comuns de um condomínio de São Paulo, sob pena de remoção forçada, inclusive com o auxílio de força policial, além de multa de R$ 1.000,00 por infração. A decisão, publicada no dia 10, é inédita.
A comunidade sofre há cerca de cinco anos com o morador, que costuma causar diversos problemas no condomínio e tem um longo histórico, que inclui agressão, intolerância com vizinhos e inadimplência.
“Entrei com uma ação judicial um pouco arrojada: pedi que o juiz proibisse o morador de circular pelas áreas comuns. Como toda vez que ele circula pelo prédio causa confusão, pedi para que ele só pudesse usar o apartamento e não saísse mais do caminho: elevador, portaria, apartamento”, explicou o advogado do condomínio, Marcio Rachkorsky.
Além de brigar e ameaçar os vizinhos, o condômino já chegou a agredir um dos porteiros e era inadimplente da cota condominial. Antes de entrar com ação judicial, Rachkorsky disse que as medidas tradicionais, como advertência e multa pelas infrações, haviam sido aplicadas, mas o condômino não as pagou.
“Para ele tanto faz. Ele sabe que, um dia, daqui 5 anos ou 10 anos, vai perder o imóvel”, comenta.
Atitudes antissociais do condômino
- Agressão a funcionários;
- Vandalismo: quebrou e pintou portas;
- Ameaça a moradores;
- Dormir no hall social;
- Brigas;
- Inadimplência.
Por conta das diversas infrações, em que acabou colocando a segurança dos moradores e funcionários em risco, o morador antissocial chegou a ser preso duas vezes, mas retornou ao condomínio.
Segundo o advogado, a partir de agora, a vigilância do dia a dia do condômino se dará da seguinte forma:
“Cada vez que ele frequentar a área comum, o síndico ou o porteiro vai pedir para ele se retirar. Se ele não se retirar, é para ligar para o 190 [polícia]. Está autorizado na liminar“.
Rachkorsky acrescenta que o empreendimento é um retrofit recente, com aproximadamente cinco anos, de apartamentos pequenos. “Tem até bastante Airbnb lá! O único problema do condomínio é esse: o morador antissocial”, pontua.
Importância da liminar: coibir comportamento antissocial nos condomínios
Para o profissional, mesmo sendo ainda uma liminar, já é um avanço e um alento para síndicos e condomínios que se veem às voltas com situações semelhantes que comprometem o sossego e a qualidade de vida de toda comunidade.
Contudo, o advogado ressalta a importância de evitar que essa atitude seja banalizada e tentar solucionar o problema com diálogo e de forma amigável.
“Esse tipo de decisão se aplica a casos muito extremos. Esse remédio jurídico é para quando de fato alguém ameaçar a segurança dos outros condôminos”, completa Rachkorsky.
Fonte: sindiconet