Evento: Tecnologia e Inovação podem transformar o seu condomínio
06/11/2019Mitos e Verdades sobre o Condomínio
08/11/2019Em alguns prédios, esse valor é retirado da verba ordinária, se houver dinheiro sobrando, com a aprovação dos condôminos, e o síndico decide como será feita a distribuição entre os beneficiados”, afirma Hubert Gerbara, vice-presidente de administração imobiliária e condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Essa modalidade de gratificação gera menos conflitos, pois é mais impessoal e não permite que os funcionários possam saber com quanto cada morador contribuiu. O que não acontece no caso das famosas “listinhas” colocadas na portaria, na qual cada um anota seu nome e o valor doado, gerando eventuais constrangimentos. “O condômino não deve se sentir intimidado a participar. Se ele não gosta de um funcionário ou outro, deve fazer a contribuição diretamente para a pessoa de quem gosta”.
Outra opção é o síndico organizar de maneira informal uma lista com as pessoas que serão agraciadas, e estipular um valor de contribuição para os condôminos. Ou ainda, recolher o dinheiro em um envelope, no qual cada um coloca quanto quer, e depois distribuir para os funcionários, sem que eles saibam quem colaborou ou não e o valor doado individualmente. “Independentemente disso, o morador também pode presentear com panetones, cestas ou bebidas”.
Como exemplo podemos citar a seguinte ação: realiza-se o levantamento de quantos funcionários há no Condomínio e quantas pessoas integram a família de cada um, informando o sexo e idade dos filhos que existirem. Feito isso os condôminos são comunicados e informados previamente de que em uma data àqueles condôminos que possuírem interesse poderão doar alimentos, vestuários, brinquedos etc, e os responsáveis pela administração do condomínio farão a divisão das “sacolinhas” que, se existir, poderá ser somada com a cesta natalina.
Boa idéia não ?
(FONTE: Secovi -SP)