
Lei de Carregadores para Carros Elétricos em Condomínios: o que muda com a nova legislação em São Paulo?
26/02/2026A gestão condominial está cada vez mais ligada a temas que vão além da manutenção predial e da organização financeira. Segurança, convivência e responsabilidade social passaram a fazer parte da rotina de síndicos e administradoras.
Um projeto de lei em análise no Congresso pode reforçar ainda mais esse papel.
O Projeto de Lei 6922/25, apresentado na Câmara dos Deputados, propõe que síndicos e gestores de condomínios comuniquem às autoridades casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres ocorridos dentro de condomínios ou conjuntos habitacionais.
A proposta estabelece prazos claros para essa comunicação e define responsabilidades para a administração condominial.
Para quem atua na gestão predial, como síndicos e administradoras, entender essas mudanças é essencial. Empresas especializadas em tecnologia e segurança condominial, como a Quantum, acompanham esse movimento porque ele impacta diretamente a forma como condomínios organizam seus protocolos de segurança.
O que diz o projeto de lei
Se aprovado, o projeto determina que síndicos, administradores, zeladores e responsáveis pelas áreas comuns comuniquem às autoridades quando houver indícios ou confirmação de violência doméstica dentro do condomínio.
A notificação poderá ser feita para:
- Polícia Militar
- Polícia Civil
- canais oficiais de atendimento de ocorrências do estado ou município
O objetivo é reduzir a subnotificação de casos de violência, já que muitos episódios permanecem invisíveis dentro do ambiente doméstico.
Segundo a justificativa do projeto, muitos casos não chegam às autoridades justamente porque acontecem em espaços privados
Prazo para comunicar: emergência ou até 24 horas
A proposta define dois cenários principais.
Situação de risco imediato
Se houver violência em andamento ou risco à integridade física da vítima, a orientação é clara:
➡ acionar imediatamente a Polícia Militar pelo 190.
Nesses casos, não existe prazo — trata-se de uma situação de urgência.
Quando o fato é conhecido depois
Caso o síndico ou a administração tome conhecimento do caso posteriormente, por exemplo:
- relato de moradores
- denúncia de funcionários
- imagens de câmeras
- sinais evidentes de agressão
A recomendação é que a comunicação seja feita o mais rápido possível, tendo como referência até 24 horas após tomar conhecimento do fato.
O que o síndico deve fazer na prática
Na gestão condominial, agir com responsabilidade e cautela é fundamental. O procedimento recomendado envolve algumas etapas simples.
- Avaliar se há emergência
Se houver gritos, agressões ou pedidos de socorro, a medida correta é ligar imediatamente para o 190.
- Preservar a segurança
Funcionários e porteiros não devem tentar intervir fisicamente.
O foco deve ser acionar as autoridades e evitar escaladas de conflito.
- Fazer um registro discreto
A administração deve registrar:
- data e horário
- local do ocorrido
- quem presenciou
- o que foi ouvido ou observado
Caso existam câmeras de segurança, as imagens devem ser preservadas, sem divulgação em grupos ou redes.
- Formalizar a comunicação
Quando necessário, o condomínio deve encaminhar o caso pelos canais oficiais indicados pelas autoridades locais.
Obrigações previstas para a administração do condomínio
O texto do projeto também estabelece alguns cuidados obrigatórios para a gestão condominial.
Entre eles:
- realizar registro simples do ocorrido, sem expor a vítima
- manter sigilo sobre quem fez a denúncia ou forneceu informações
- encaminhar o caso pelos meios oficiais de comunicação com as autoridades
É importante destacar que a obrigação do condomínio não substitui o dever individual de qualquer pessoa que presencie violência.
Moradores e funcionários também podem — e devem — comunicar casos às autoridades.
Penalidades para o condomínio
Caso a lei seja aprovada, o condomínio que deixar de comunicar situações de violência poderá receber:
- advertência
- multa
O valor da penalidade dependerá de fatores como:
- gravidade da ocorrência
- reincidência
- porte do condomínio
Além disso, se ficar comprovado que houve omissão intencional, o responsável pode responder judicialmente.
O papel da tecnologia na segurança condominial
O avanço desse tipo de legislação mostra como a gestão de condomínios está cada vez mais conectada à segurança e à responsabilidade coletiva.
Ferramentas como:
- sistemas de controle de acesso
- monitoramento por câmeras (CFTV)
- registro digital de ocorrências
- integração com portarias inteligentes
Tornam-se cada vez mais importantes para documentar situações, preservar evidências e apoiar decisões da administração.
Nesse cenário, soluções tecnológicas desenvolvidas pela Quantum ajudam condomínios a organizar processos de segurança, melhorar a gestão de ocorrências e oferecer mais transparência na administração condominial.
Gestão condominial exige preparo
Ser síndico hoje envolve muito mais do que cuidar de manutenção ou finanças.
A função exige preparo para lidar com:
- segurança
- mediação de conflitos
- legislação
- responsabilidade social
Projetos de lei como esse reforçam a importância de protocolos claros, registro adequado de ocorrências e uso de tecnologia na gestão condominial.
E, acima de tudo, lembram que condomínios também fazem parte da rede de proteção social que pode ajudar a interromper ciclos de violência.
FONTE: QUANTUM
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