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23/10/2025
O papel do síndico na mediação de conflitos por barulho em condomínios
06/11/2025A convivência em condomínios exige atenção, regras claras e responsabilidade coletiva. E quando se trata da segurança de crianças, o cuidado deve ser redobrado. Recentemente, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/2020, que prevê multa de 5 a 20 salários-mínimos para quem deixar crianças menores de 12 anos desacompanhadas em áreas comuns como piscinas, elevadores, garagens, salões de festa, brinquedotecas ou até mesmo dentro de veículos.
A proposta, que tramita junto ao PL 237/21, será incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando um ponto crucial: espaços condominiais, embora privados, são de uso coletivo — e riscos podem ser altos.
Por que o projeto ganhou força?
Situações envolvendo crianças desacompanhadas são cada vez mais frequentes:
- acidentes em piscinas
- quedas em áreas de lazer
- brigas ou acidentes em playgrounds
- uso indevido de elevadores
- circulação em rampas e garagens
Segundo o advogado Kevin de Sousa, especialista em Direito de Família e Sucessões, o projeto dialoga com os princípios do ECA, especialmente com a proteção integral e a prioridade absoluta.
Na prática, a legislação apenas reforça uma tendência já existente no Judiciário: pais e síndicos podem responder por negligência quando a segurança das crianças é colocada em risco.
Responsabilidade civil já existe — e agora será ampliada
Mesmo antes da proposta:
- condomínios podem ser responsabilizados por acidentes previsíveis
- síndicos podem responder por omissão
- responsáveis legais podem ser acusados de negligência
O projeto apenas formaliza algo que tribunais já vinham entendendo como óbvio: ambientes condominiais exigem vigilância constante.
Novas obrigações para síndicos e administradores
A proposta determina que gestores devem:
- afixar avisos visíveis com regras de circulação de crianças
- orientar famílias sobre riscos;
- registrar incidentes;
- comunicar formalmente reincidências.
A omissão pode gerar multa de 5 a 20 salários de referência.
Essa é uma mudança direta na rotina de gestão.
Quem vai fiscalizar?
O texto ainda não define qual órgão será responsável pela aplicação das penalidades. A expectativa é que:
- Conselhos Tutelares
- Ministério Público
- ou Secretarias Estaduais
sejam nomeados futuramente.
Até lá, há risco de a norma ficar no chamado vácuo operacional: válida no papel, pouco aplicada na prática.
E como comprovar a irregularidade?
A regulamentação deve detalhar meios de prova, como:
- imagens de câmeras de segurança
- relatos de funcionários
- registros de ocorrências internas
Por isso, os condomínios precisam se preparar.
O desafio da fiscalização interna
Síndicos não são babás; seu papel é orientativo. Contudo:
- assembleias podem reforçar regras internas
- advertências e multas condominiais podem ser aplicadas
- registros ajudam em eventual responsabilização
Pais também têm papel fundamental: acompanhar e supervisionar.
A cultura do cuidado precisa nascer dentro do condomínio
As penalidades fazem sentido? Sim. Mas leis não substituem:
- educação
- empatia
- prevenção
Uma boa convivência nasce de consciência coletiva.
Quando a supervisão é ativa, condomínios perdem menos tempo apagando incêndios e ganham mais segurança preventiva.
Segurança infantil é responsabilidade de todos
Pais, funcionários, síndicos, empresas parceiras e administradoras formam uma rede de proteção. Crianças desacompanhadas podem se machucar, causar danos ou colocar outras pessoas em risco — e isso não é brincadeira.
Em resumo:
- A lei reforça a proteção da infância
- Síndicos terão novas obrigações
- O condomínio precisa agir preventivamente
- Multas serão pesadas
- Empresas de apoio são aliadas essenciais
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Fonte: QUANTUM
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