Live|A Vida em Condomínio em tempos de pandemia
19/04/2020Etiqueta dos moradores e o Coronavírus
23/04/2020A responsabilidade dos gestores de condomínios é tão grande quanto a dos governantes. Dentro da sua micro-sociedade, cada síndico precisa tomar medidas e pensar em como inibir e evitar que a covid-19 se espalhe.
Os moradores correm o risco de ser portadores da doença e contaminar aqueles que convivem em suas comunidade, por isso as assembleias presenciais, que reúnem diversas pessoas em espaço fechado, devem ser adiadas na medida do possível.
DÚVIDAS
1.Assembleias ainda não convocadas
Adiamento da convocação de assembleias ou reuniões presenciais. Indicação da AABIC e OAB-SP.
Por que? Organização Mundial da Saúde (OMS) e Ministério e Secretarias de Saúde alertam para cancelar eventos com aglomerações de pessoas como medida restritiva.
A recomendação do setor é aguardar e monitorar a evolução da doença. Retomar assembleias quando houver segurança.
2.Assembleias já convocadas
Sim, é possível cancelar assembleias já convocadas. Estamos diante de uma pandemia, motivo mais que suficiente para dar o respaldo jurídico para o cancelamento das assembleias.Como cancelar? Consulte a Convenção do condomínio sobre o cancelamento. Código Civil se restringe à convocação (art. 1.334, III).
Nada consta na Convenção? Aja com rapidez para avisar a todos os convocados usando todos os canais de comunicação existentes.
3.Assembleia virtual
É uma excelente ferramenta para contornar uma situação como esta, já que adota uma plataforma digital em que as pessoas podem discutir, deliberar e votar sobre a pauta da assembleia pela internet. Ainda são poucos os condomínios e as administradoras que já trabalham desta forma.
É uma possibilidade, desde que não haja restrição na Convenção do condomínio. Atenção à fórmula técnica-jurídica para assegurar a fidelidade do voto virtual. Ex.: certificado digital ou sistema criptografado.
Recomenda-se realizar esse tipo de assembleia com apoio da administradora e/ou assessoria de um advogado.
4.Assuntos inadiáveis
O recomendado é a realização de assembleia, se possível, no formato virtual, apenas para deliberar questões que envolvem aspectos legais e de representatividade. Exemplo: mandato de síndico que está para vencer.
Como? Fazer assembleia com pauta de item único, de rápida duração.
5.Assuntos com prazos vencidos
A recomendação é prorrogar e aguardar para fazer a assembleia quando for mais seguro. Exemplos de situações:
a)Sorteio de vaga Aprovação de contas
b)Previsão orçamentária de garagem para definir novo rateio
Quando a pandemia passar, ratificar a decisão na próxima assembleia.
Dúvidas? A Quantum pode ajudar!
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Fonte: Sindiconet